
PANDEMIA DE COVID-19 LEVOU CONGRESSO A MUDAR DATAS DA ELEIÇÃO, INICIALMENTE PROGRAMADA PARA OUTUBRO. PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 15 DE NOVEMBRO E O SEGUNDO, DIA 29, DUAS SEMANAS DEPOIS.
Pouco mais de 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos
próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher
5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil,
segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo,
poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum
dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).
O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e
vereador — não há eleições municipais no Distrito Federal.
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava
marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da
pandemia da Covid-19, o Congresso
Nacional decidiu adiar o pleito.
Eleições 2020:
datas do calendário eleitoral
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para
disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.
DATA DA ELEIÇÃO
Primeiro turno: 15 de novembro
Segundo turno (onde houver): 29 de novembro
CARGOS EM DISPUTA
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
COLIGAÇÕES
Candidatos a prefeito - podem formar coligações
(alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
Candidatos a vereador - coligações estão proibidas
para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).
CANDIDATURAS
Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30%
para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
Idade mínima - A idade mínima para se eleger
é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
GASTOS DE CAMPANHA
Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem
respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno
da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá
responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016,
corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8
milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no
segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
Autofinanciamento - O candidato poderá usar
recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o
cargo.
Doações - Somente pessoas físicas podem
fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da
renda bruta do doador no ano de 2019.
Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer
arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de
débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação
realizada, será emitido um recibo eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL
Data de início - A propaganda eleitoral,
inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h
de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na
internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na
internet - Somente
partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que
é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para
difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a
utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não
disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas.
Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como
críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer
impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão
proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing - É vedada a realização de
propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo
em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de
outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga
no rádio e na televisão.
Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV
e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de
setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta
ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na
internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.
Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de
qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em
locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras
na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período
entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros,
motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro
(cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No
máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja
microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio
metro quadrado.
Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral,
é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor - É vedada a propaganda
eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou
amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e
22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de
locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais,
além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em
funcionamento).
Cabos eleitorais - A contratação de cabo
eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade
de eleitores no município.
Comícios - A realização de comícios e o
uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro
entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que
poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio elétrico - É proibido o uso de trios
elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de
carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete
metros de distância do veículo.
Showmício - É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
ELEITOR
O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o
uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos
semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou
candidato.
Prisão - A partir de 10 de novembro,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto.
DEBATES
Critério - É permitida a realização de
debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Prazos - Dia 12 de novembro é o último
dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de
novembro.
VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro,
pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou
carro de som.
‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou
material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na
véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a
multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá
ser punido.
DIA DA ELEIÇÃO
Uso de máscara - obrigatório (quem
chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na
entrada).
Álcool gel - eleitor deverá passar álcool
em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação - o período de
votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial
de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta - O TSE recomenda aos eleitores
que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor
permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Crimes - Constituem crime, no dia da
eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício
ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e
os conteúdos publicados anteriormente).
Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão
permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor
pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.